O laudo LTIP é uma medida preventiva de segurança e obrigatória em muitos municípios do Brasil que ajuda aos gestores de imóveis a garantirem a segurança e a valorização do patrimônio.
A inspeção predial é uma avaliação cujo objetivo identificar o estado geral da edificação e se seus sistemas construtivos, observando os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação, consideradas às expectativas dos usuários.
Veja os sistemas, elementos e equipamentos que devem ser inspecionados:
LTIP é uma sigla para LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO PREDIAL, é uma atividade que possui procedimentos técnicos para classificar as deficiências constatadas em uma edificação, apontando grau de risco e estabelecendo prioridades nas intervenções e correções.
A lei de inspeção predial varia de estado para estado, a obrigatoriedade da inspeção predial em Porto Alegre é a cada 5 anos conforme DECRETO Nº 18.574, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
Entram na inspeção: sistemas elétricos e mecânicos (elevadores, caldeiras, instalações de gás e afins), instalações sanitárias, para-raios e atributos estruturais, como alvenarias, revestimentos, cobertura e equipamentos. A renovação do laudo deve ocorrer a cada cinco anos.
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O artigo 1.348 do Código Civil cita inclusive a manutenção do condomínio, bem como as obras realizadas no condomínio e o zelo pela prestação de serviços.
Com base nisso, o síndico pode, sim, ser responsabilizado pela manutenção (ou a falta dela) no condomínio.
Ao se falar em responsabilidade, existem dois conceitos que são importantes que o síndico conheça e compreenda: a responsabilidade civil, que trata do descumprimento das atribuições de síndico e o impacto que isso pode ter na vida de terceiros; e a responsabilidade criminal que é referente a mais do que uma omissão ou descumprimento da atribuição, pois pode ser classificada como um crime ou contravenção penal.