Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP)

LTIP

O objetivo é identificar o estado geral da edificação

O laudo LTIP é uma medida preventiva de segurança e obrigatória em muitos municípios do Brasil que ajuda aos gestores de imóveis a garantirem a segurança e a valorização do patrimônio.  

A inspeção predial é uma avaliação cujo objetivo identificar o estado geral da edificação e se seus sistemas construtivos, observando os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação, consideradas às expectativas dos usuários. 

Na cidade de Porto Alegre o LTIP – Laudo de inspeção predial deve ser apresentado à PMPA a cada 5 anos, conforme Lei Complementar 284/92, ao decreto 18.574/14. 

Inspeções

Veja os sistemas, elementos e equipamentos que devem ser inspecionados: 

Saiba mais

LTIP é uma sigla para LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO PREDIAL, é uma atividade que possui procedimentos técnicos para classificar as deficiências constatadas em uma edificação, apontando grau de risco e estabelecendo prioridades nas intervenções e correções.

A lei de inspeção predial varia de estado para estado, a obrigatoriedade da inspeção predial em Porto Alegre é a cada 5 anos conforme DECRETO Nº 18.574, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014. 

Entram na inspeção: sistemas elétricos e mecânicos (elevadores, caldeiras, instalações de gás e afins), instalações sanitárias, para-raios e atributos estruturais, como alvenarias, revestimentos, cobertura e equipamentos. A renovação do laudo deve ocorrer a cada cinco anos. 

A CRK Studio de Engenharia e Arquitetura tem profissionais capacitados para a realização do LTIP, preze por seu imóvel e por quem o utiliza. 

O artigo 1.348 do Código Civil cita inclusive a manutenção do condomínio, bem como as obras realizadas no condomínio e o zelo pela prestação de serviços. 

Com base nisso, o síndico pode, sim, ser responsabilizado pela manutenção (ou a falta dela) no condomínio.  

Ao se falar em responsabilidade, existem dois conceitos que são importantes que o síndico conheça e compreenda: a responsabilidade civil, que trata do descumprimento das atribuições de síndico e o impacto que isso pode ter na vida de terceiros; e a responsabilidade criminal que é referente a mais do que uma omissão ou descumprimento da atribuição, pois pode ser classificada como um crime ou contravenção penal.