Projeto de Acessibilidade

PROJETO DE ACESSIBILIDADE

Direito de ir e vir

Este projeto assegura o direito de ir e vir, e ainda de usufruir dos mesmos ambientes que uma pessoa sem necessidades especiais. 

A CRK Studio de Engenharia e sua equipe atuam no desenvolvimento de projetos de acessibilidade para o atendimento da Lei Federal nº 10.098 através da NBR 9050 que regulamenta de critérios de acessibilidade para edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos. 

Saiba mais

A Lei de Acessibilidade define o termo como a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”. 

A Lei de Acessibilidade considera como barreira qualquer obstáculo que impeça ou limite a movimentação em segurança das pessoas.  

Segundo o GUIA DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PESSOA COM DEFICIÊNCIA a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência repetiu vários dispositivos constantes no Decreto nº 5.296/04, inclusive quanto à obrigação das entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas de, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirem a responsabilidade declarada do atendimento às regras previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na legislação específica (artigo 56, parágrafo 1º). Ou seja, o engenheiro ou arquiteto, ao preencher a ficha de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), respectivamente, deve declarar que o seu projeto obedece às normas técnicas de acessibilidade e demais legislações pertinentes. Assim, no caso de existir edificação inacessível, que tenha sido construída ou reformada após o advento do Decreto nº 5.296/04, é fundamental que o membro do Ministério Público também verifique a possibilidade de ocorrência de crime pelo profissional da construção civil que declarar de forma falsa a obediência à lei, por ocasião do registro da ART ou da RRT do projeto arquitetônico respectivo. Para isso, é fundamental que sejam requisitadas cópias da ART, junto ao CREA, ou da RRT, junto ao CAU, conforme o caso, e do projeto arquitetônico referente à obra edificada para que se verifique se foi ela projetada erroneamente ou se a construção da edificação é que se deu em desacordo com o projeto original. ROTEIRO DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 13 Também cumpre destacar que, antes do início de uma obra, é necessário obter a licença de construção ou reforma (alvará de construção ou reforma) junto ao órgão público licenciador, oportunidade em que deverá ser analisado se o projeto atende aos requisitos de acessibilidade. Nesse sentido, o disposto na Lei nº 13.146/2015, no artigo 56, parágrafo 2º, o qual estabelece que para aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade.